Inspecções obrigatórias

INSPECÇÕES - IPO
No sentido de contribuir para o aumento da segurança nos veículos, realizam-se as inspecções técnicas, com a periodicidade determinada por lei. Pretende-se com estas acções assegurar que as viaturas se mantêm em boas condições de funcionamento e de segurança, e de que se mantêm as características que foram homologadas ou apenas com transformações legais.


Antes da Inspecção: Existem alguns procedimentos simples que deverão ser efectuados regularmente para manter o veículo em boas condições de circulação e revistos antes de ir à inspecção:
  1. Verificar luzes de presença, médios e máximos;
  2. Verificar toda a sinalização luminosa: Mudança de direcção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro e reflectores;
  3. Verificar o correcto funcionamento dos limpa pára-brisas;
  4. Espelhos retrovisores interior e exteriores: Superfície reflectora, fixação e regulação;
  5. Funcionamento correcto dos cintos de segurança, dianteiros e traseiros;
  6. Os pneus têm de ter um relevo do piso com pelo menos 1,6 mesmo;
  7. Se encontram na viatura e se são equipamentos homologados: triângulo de sinalização, colete reflector.

Documentos: No momento da inspecção tem de apresentar os seguintes documentos:
  1. Livrete;
  2. Título de Registo de propriedade;
  3. Cartão de Contribuinte;
  4. Ficha das últimas IPO.


Veículos sujeitos a inspeção periódica
Veículos
Periodicidade
1 — Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3)
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
2 — Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
3.1 — Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2).
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
3.2 — Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4).
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
4 — Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
5 — Automóveis ligeiros de mercadorias (N1)
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
6 —Automóveis ligeiros de passageiros (M1)
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
7 — Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
8 — Restantes automóveis ligeiros
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
9 — Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
10 — Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
11 — Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
12 — Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

Tipos de Deficiências: As deficiências constatadas nas observações e verificações dos pontos de controlo obrigatórios,serão graduadas em três tipos:
  1. TIPO UM (PD – Pequena Deficiência) – Deficiência que não afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem diretamente as suas condições de segurança, não implicando, por isso e só por si, nova apresentação do veículo à inspeção para verificação da reparação efetuada;
  2. TIPO DOIS (DG – Deficiência Grande) – Deficiência que afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo ou diretamente as suas condições de segurança ou desempenho ambiental, ou que ponha em dúvida a sua identificação, devendo o mesmo, consoante o caso, ser apresentado:
  3. No Centro de inspeção, para verificação da reparação efetuada; ou,
  4. Nos serviços competentes do IMT, para o completo esclarecimento de dúvidas relativas à sua identificação.
  5. TIPO TRÊS (DP – Deficiência Perigosa) – Deficiência muito grave, que implique a paralisação do veículo ou que permita somente a sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspeção.

Quando o veículo não é aprovado na Inspeção?
O veículo não é aprovado na Inspeção, quando não se confirma a manutenção das suas boas condições de funcionamento e de segurança, de acordo com as suas caraterísticas originais homologadas, porque apresenta:
  1. Mais de 5 deficiências do tipo 1 (códigos diferentes).
  2. Uma ou mais deficiências dos tipos 2 ou 3.
  3. Não seja efetuada a correção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas, salvo as relativas ao documento de identificação do veículo.
  4. No caso das deficiências tipo 1 anteriormente anotadas não terem sido corrigidas, estas assumem o grau de deficiência imediatamente superior (deficiências de tipo 1 passam a 2), salvo as relativas ao documento de identificação do veículo.

Prazo para reinspeção:

Sempre que o veículo tenha sido aprovado com deficiências do tipo 1 ou reprovado em inspeção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspeção para confirmar a correção das deficiências anotadas na ficha de inspeção.

No caso de veículo reprovado, o prazo referido no número anterior será reduzido para 15 dias sempre que as deficiências constatadas na inspeção ou reinspeção precedente não tenham sido atempadamente corrigidas.

Condições de utilização do veículo após inspeção:
Todos os defeitos assinalados na ficha de inspeção devem ser corrigidos, independentemente de o veículo ter ou não sido reprovado;
  1. O veículo que apresente deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem não pode transportar passageiros, nem carga, enquanto não for aprovado.
  2. O veículo que apresente deficiências do tipo 3 pode circular apenas para deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspeção para confirmar a correção das anomalias.

Sempre que o último dia do prazo de 30 ou de 15 dias estipulado para a reinspeção termine num domingo, feriado ou dia em que o Centro não se encontre aberto ao público, a data limite para emissão do certificado de inspeção, é o primeiro dia útil seguinte em que o Centro esteja aberto.

ATENÇÃO
Sempre que se deixar ultrapassar o prazo para a reinspeção, a lei determina que seja feita uma nova inspeção.
A reinspeção deve ser efetuada, obrigatóriamente no mesmo Centro onde fez a inspeção. Caso queira escolher outro Centro, terá de fazer uma nova inspeção.

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