Apontamentos 2


PRINCIPAIS CONSTITUINTES DA CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA
Homem;
Veículo;
VIA.
De todos o mais importante é o homem, pois é ele que tem que se adaptar a via, ao veículo e a todo o meio envolvente.

VISIBILIDADE INSUFICIENTE
Considera-se visibilidade reduzida insuficiente quando não se avista a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de pelo menos 50m.

PROIBIÇÃO DE EFECTUAR INVERSÃO DE MARCHA
Auto-estrada;
Vias reservadas a automóveis e motociclos;
Pontes;
Túneis;
Passagem nível;
Passagem peões;
Passagem ciclistas;
Curvas, cruzamentos e entroncamento de má visibilidade;
Rotundas;
Vias sentido reversível;
Vias sentido único;
Sinalização vertical;
Linha longitudinal continua;
Locais de grande intensidade de transito;
Locais de largura insuficiente;
Locais de má visibilidade.

PROIBIÇÃO DE EFECTUAR MARCHA-ATRÁS
Auto-estradas; Vias reservadas a automóveis e motociclos;
Pontes;
Túneis;
Lombas;
Passagem nível;
Passagem peões;
Passagem ciclistas;
Curvas, cruzamentos e entroncamentos de má visibilidade;
Rotundas;
Vias sentido reversível;
Locais com grande intensidade trânsito;
Locais de largura insuficiente;
Locais de má visibilidade.

PROIBIÇÃO DE ULTRAPASSAGEM
Imediatamente antes e nas passagens para peões;
Imediatamente antes e nas passagens para ciclistas;
Imediatamente antes e nas passagens de nível;
Imediatamente antes e nos cruzamentos;
Imediatamente antes e nos entroncamentos;
Curvas má visibilidade;
Lombas;
Locais de largura insuficiente;
Um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro;
Todos os locais de má visibilidade.
No entanto, é permitido ultrapassar nas passagens de nível, cruzamentos, entroncamentos, curvas e lombas, de má visibilidade se houver a possibilidade de formar duas ou mais vias no sentido que circulamos.

VELOCIDADE MODERADA
O condutor é obrigado a moderar especialmente a velocidade:
Pontes;
Túneis;
Passagem para peões, ciclistas e de nível;
Locais frequentados por crianças;
Aglomeração de pessoas ou animais;
Locais sinalizados com sinais de perigo;
Descidas com muita inclinação;
Curvas, lombas, rotundas, cruzamentos, entroncamentos e qualquer local de má visibilidade;
Más condições atmosféricas;
Más condições de via ou de veiculo; Locais com grande intensidade de transito.

HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR
Para conduzir qualquer veiculo a motor é necessário estar legalmente habilitado com Licença de condução ou com Carta de condução.
Conduzir um veículo sem estar legalmente habilitado é punido pela pratica de crime; portanto é punido com:
Prisão até 2 anos ou multa ate 240 dias (Automóveis e motociclos);
Prisão até 1 ano ou multa ate 120 dias (Restantes veículos).

CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
MOTORIZADOS:
Automóveis;
Motociclos;
Motociclo de cilindrada <50cm3;
Ciclomotores - 2 ou 3 rodas;
Triciclos e quadriciclos;
Tractores agrícolas, florestais e industriais;
Maquinas agrícolas, florestais e industriais;
Motocultivador simples (equiparado a peões) e com reboque (equiparado a tractor agrícola);
Tractocarros (equiparado a tractor agrícola);
Veículos sobre carris (eléctrico, metro);
Comboio turístico (veículo único);
Reboque - atrela-se a um veiculo a motor;
Semi-reboque - atrela-se a um tractor industrial
Conjunto Veículos - formado por veiculo a motor ou tractor com reboque ou semi-reboque.
NÃO MOTORIZADOS:
Tracção animal;
Velocípedes.

Automóveis : veículos a motor de propulsão, dotado de pelo menos 4 rodas, com tara superior a 400kg, cuja velocidade máxima é, por construção superior a 25 km/h, e que se destina, pela sua função, transitar na via pública, sem sujeito a carris.
Classificam-se em:
Ligeiros: veículo com peso bruto até 3.500 kg com lotação não superior a 9 lugares, incluindo o do condutor
Passageiros: veículos que se destinam ao transporte de pessoas.
Mercadorias: os veículos que se destinam ao transporte de carga.
Misto: Veículos que se destinam ao transporte, alternado ou simultâneo, de pessoas e carga.
Pesados: veículos com peso bruto superior a 3.500kg ou com lotação superior a 9 lugares, incluindo o do condutor, e veículos tractores.
Especiais: os veículos destinados ao desempenho de uma função específica, diferente do transporte normal de passageiros ou carga.
Tractores: os veículos construídos para desenvolver um esforço de tracção, sem comportar carga útil.
Motociclos : veículos de 2 rodas, com ou sem carro lateral , com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, ou que construção, exceda em patamar a velocidade de 45 Km/h.
Ciclomotores : veículos de 2 ou 3 rodas, com motor de cilindrada não superior a 50 cm³ e velocidade < 45 km/h.
Quadriciclos :  veiculo de 4 rodas com a motor de cilindrada < 50 cm³ e velocidade < 45 km/ h. Podem se considerados ligeiros, até 350 kg, ou pesados, entre 400kg (passageiros) ou 550kg (mercadorias).
Triciclos : veiculo de 3 rodas com motor, de cilindrada> 50cm³ e velocidade > 45 km/h.
Tractocarros : veiculo agrícola ligeiro ( com peso até 3500kg) equipado com uma caixa destinada a transportar produtos agrícolas.
Reboque : destina-se a ser atrelado a um veículo a motor.
Semi-reboque : destina-se a ser atrelado a um veículo tractor (industrial) assentado a parte da frente sobre ele.
Conjunto de veículos : é um conjunto formado por veiculo a motor ou tractor com reboque ou semi-reboque.
Veiculo único : automóvel pesado constituído por 2 segmentos rígidos ligados por uma secção articulada que permite a comunicação entre ambos (comboio turístico e articulado passageiros).
Velocípede a motor : está equipado com motor eléctrico de potência máxima de 0,25kw, que é interrompido à medida que o condutor deixa de pedalar, ou se atingir de 25 km/h.

PESOS
Tara : peso do veiculo vazio
Peso bruto : peso do veiculo mais o peso máximo que pode transportar
Peso total : peso do veiculo e o peso que transporta no momento.

INSPECÇÕES
Responsável : proprietário
Documentos : livrete, registo de propriedade, ficha de inspecção.
Datas :
Consultar página Inspecções obrigatórias
Deficiências :
Tipo1 – 6 ou mais reprova
Tipo2 ou 3 – basta 1 e reprova
Vinhetas
verde: aprovado
vermelho: reprovado

ACESSÓRIOS
Segurança activa : tudo aquilo que usamos para tentar evitar acidentes (ABS, pneus, etc.)
Segurança passiva : tudo o que usamos e que nos protege em caso de acidente (cinto, Airbag, encosto de cabeça, capacete).

DIMENSÕES
Comprimento dos automóveis : 12m
Comprimento dos reboques : 12m
Comprimentos :
Autocarro com 2 eixos: 13,50m
Autocarro com 3 ou mais eixos: 15m
Autocarro articulado : 18,75m
Comboio turístico : 18,75m
Pesado com reboque : 18,75m
Tractor industrial com semi-reboque : 16,50m
Largura :
2,55m
Excepção : 2,60m (caixa frigorifica)
Altura : 4m a contar do solo.

ESTADO FÍSICO E PSICOLÓGICO
VISÃO :
Visão cromática : capacidade de distinguir as cores.
Visão lateral ou periférica : capacidade de ver para os lados sem mover a cabeça.
Visão estereoscópica : visão em profundidade; capacidade de distinguir distâncias, espaço e velocidade.
Acuidade visual : ver com nitidez; distinguir bem os objectos.
Campo visual : tudo o que se vê num ângulo de 180º
FADIGA E SONOLÊNCIA
Para evitar fadiga na condução principalmente em viagens longas devemos parar de 2 em 2 horas, descansar bem antes de iniciar a viagem; e se surgir sonolência parar e descansar. Adoptar uma posição correcta ao volante vai também retardar a fadiga física.
ÁLCOOL E PSICOTRÓPICOS
É considerado sob efeito de álcool um condutor que for apanhado com uma taxa igual ou superior a 0.5 g/l. Sempre que seja apanhado a conduzir sob efeito de álcool fica inibido de conduzir por um período de12horas.
É proibido, também, conduzir sob efeitos de psicotrópicos. Quem o fizer fica impedido de conduzir durante 48horas.
Alcoolémia : presença de álcool no sangue.
Taxa de alcoolémia : quantidade de álcool em gramas por litro de sangue.



Condutores profissionais (Todos os pesados, Ligeiros (Táxis, Ambulâncias, Transporte de crianças) e carta for provisória/probatória (3anos).

Álcool =0,2 g/l
Contra ordenação grave
coima: 250€ a 1250€
Inibição conduzir: 1 mês a 1 ano
Álcool = 0,5 g/l
Contra ordenação muito grave
Coima: 500€ a 2500€
Inibição conduzir: 2 meses a 2 anos.
Álcool = 1,2 g/l
Crime:
Prisão ate 1 ano ou multa ate 120 dias;
Proibição de conduzir: 3 meses a 3 anos.


Condutores não profissionais.

Álcool =0,5 g/l
Contra ordenação grave
coima: 250€ a 1250€
Inibição conduzir: 1 mês a 1 ano
Álcool = 0,8 g/l
Contra ordenação muito grave
Coima: 500€ a 2500€
Inibição conduzir: 2 meses a 2 anos.
Álcool = 1,2 g/l
Crime:
Prisão ate 1 ano ou multa ate 120 dias;
Proibição de conduzir: 3 meses a 3 anos.
O álcool é eliminado do sangue (fígado) por um processo muito lento, cerca de 0,1g por hora.
PSICOTRÓPICOS
Contra ordenação muito grave
Inibição conduzir: 2meses a 2 anos
Coima: 500€ a 2500€
A condução sob efeito de psicotrópicos poderá também constituir crime.
Todos os condutores, e todos os intervenientes em acidente de viação são obrigados a efectuar exame de álcool e psicotrópicos.

ESTACIONAMENTO ABUSIVO
+ 2horas – parques de duração limitada, para além do limite.
+ 2horas –zona de estacionamento (parquímetros) paga se não pagar; ou se ficar + 2horas para além do tempo pago.
+48horas –veículos na via publica com sinais de abandono ou destruição.
+72horas –reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo a motor e veículos publicitários ou agrícolas no mesmo local (via publica).
+5dias –parques estacionamento pagos, se não pagar as taxas.
+30dias –parques isentos de taxas ou duração – via publica.
+30dias –reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo a motor e veículos publicitários ou agrícolas nos locais ou parques a eles destinados.
Veiculo, em parque, ostentando informação quanto à sua transacção.
Veículos sem chapa de matricula, ou se tiver mas estiver ilegível.

PROIBIÇÃO DE ESTACIONAR
- 5m : pontos de abastecimento;
- 10m: passagens nível;
Sinalização vertical;
Linha zig-zag amarela;
Linha descontinua amarela;
Em 2ª fila;
Em frente a acessos a parques, garagens e propriedades;
Se impedir a formação de uma ou mais vias em sentido que circulamos;
De noite na faixa rodagem, fora de localidade (c. o. muito grave);
Em parques reservados para certos veículos (por ex: para táxis ou deficientes);
Em parques ou zonas pagas, se não pagar as respectivas taxas;
Em parques de duração limitada para além do limite;
Reboques e semi-reboques não atrelados ao veiculo a motor no mesmo local (via publica);
Veículos, em parques de estacionamento; ostentando informação quanto à sua transacção.

PROIBIÇÃO DE PARAR OU ESTACIONAR
Menos 5m: passagem peões; passagem ciclistas;
 menos 5m: cruzamentos, entroncamentos e rotundas;
menos 3m: linha longitudinal continua;
menos 6m: paragem veículos sobre carris;
menos 25m e 5m: paragem de autocarros;
menos 20m: sinais luminosos e verticais se a altura do veiculo ou da carga encobrir os sinais;
menos 50m: cruzamentos, rotundas, entroncamentos, curvas e lombas de má visibilidade , fora das localidades.

É TAMBÉM PROIBIDO PARAR OU ESTACIONAR:
Auto-estradas;
Vias reservadas a automóveis e motociclos;
Pontes;
Vias sentido reversível;
Túneis;
Passagem nível;
Curvas de má visibilidade;
Lombas;
Sinalização vertical;
Linha amarela continua;
Placas e ilhéus direccionais;
Corredores circulação (BUS) e pistas especiais (por ex. velocípedes ou peões);
Passagens superiores e inferiores (viadutos);
Em cima dos passeios, excepto se existir sinais a permitir;
Nas faixas rodagem sempre que seja possível fora delas, fora das localidades;
Todos os locais de má visibilidade.

RESPONSABILIDADES
O condutor é responsável pelas infracções ao código da estrada. Nas aulas de condução é responsável pelas infracções é do instrutor, excepto se houver desobediência do instruendo (aluno); no exame de condução a responsabilidade é do examinando (aluno sujeito a exame).
É também responsável pelas infracções praticadas ao Código da Estrada quem faculte a condução a pessoas que se saiba estarem sob a influência de álcool ou psicotrópicos, ou que não estejam habilitadas para a condução.
Responsabilidade civil é aquela que temos perante os outros utentes da via, ou seja, a responsabilidade de fazer o seguro automóvel.
Responsabilidade criminal é aquela que temos perante o código da estrada, ou seja desrespeitar as regras e os sinais do código da estrada.

CASSAÇÃO DA CARTA
O IMTT ordena a cassação da carta quando o condutor em 5 anos pratica: 3 contra ordenações muito graves ou 5 Contra ordenações entre graves e muito graves.
Nestas situações o condutor é considerado inidóneo para a condução, é ordenada a cassação e estipulado que num período de 2 anos não pode ser obtida nova carta.

CADUCIDADE DA CARTA
A carta de condução caduca quando:
For provisória/probatória (3anos) e condutor praticar 1 crime ou 1 c. o. Muito grave ou 2 c. o. Graves;
Não for revalidada nas datas previstas (2anos após a data);
Surgirem duvidas quanto às aptidões físicas e psicológicas, e o condutor não faz ou reprova nos exames médicos;
For cassada.

REINCIDÊNCIA
É considerado reincidente o condutor que pratica em 5 anos 2 c.o. graves ou muito graves.
O valor mínimo da inibição de conduzir passa para o dobro ou seja:
C. O. Grave (1 mês a 1 ano)
2 meses a 1 ano
C. O. Muito grave (2 meses a 2 anos):
4 meses a 2 anos

CONTRA-ORDENAÇÕES
GRAVES :
Álcool = 0,5g/l
Circular sentido oposto
Não ceder passagem aos peões
Não usar luzes quando obrigatório
Não usar triângulo e luzes de perigo, quando obrigatório
Não moderar a velocidade quando obrigatório
Excesso velocidade dentro de localidades:
>20km/h para ligeiros e motociclos;
>10km/h para pesados
Excesso de velocidade nas restantes vias:
>30km/h para ligeiros e motociclos;
>20km/h para pesados
Parar e estacionar na berma da A.E ou V.R
Parar ou estacionar nas passagens para peões
Transportar as crianças sem os acessórios obrigatórios
Circular sem seguro obrigatório
Desrespeitar regras e sinais: ultrapassagem, marcha-atrás, inversão de marcha, cedência de passagem, posição e inicio de marcha, mudança de direcção, atravessamento de passagem de nível
Usar telemóvel durante a condução
Desrespeitar as regras de pesados nas A.E´s e V.R´s
MUITO GRAVES
Condução sob efeito de psicotrópicos
Álcool = 0,8g/l
Circular sentido oposto na A.E ou V.R
Abandono do condutor no local do acidente
Usar máximos por forma a causar encandeamento
Na usar luzes quando obrigatório na A.E ou V.R
Não usar o triângulo e luzes de perigo quando obrigatório na A.E ou V.R
Pisar ou transpor linha continua (que divide os sentidos)
Excesso velocidade dentro de localidades:
>40km/h para ligeiros e motociclos;
>20km/h para pesados
Excesso de velocidade nas restantes vias:
>60km/h para ligeiros e motociclos;
>40km/h para pesados
Parar e estacionar na faixa de rodagem da A.E ou V.R
Parar ou estacionar a menos de 50m de curvas, cruzamentos, rotundas, entroncamentos e lombas de má visibilidade – fora de localidade
Estacionar à noite na faixa de rodagem – fora de localidade
Desrespeitar regras e sinais, ultrapassar, marcha-atrás, inversão de marcha, cedência de passagem, posição e inicio de marcha – na A.E ou V.R
Stop/ luz vermelha/ agente
Transitar pelas bermas, usar separadores centrais e entrar ou sair pelos locais não adequados, na A.E ou V.R
Conduzir um veiculo sem habilitação na carta de condução.

LICENÇAS DE CONDUÇÃO
Ciclomotores
Licença especial de condução para pessoas com idade mínima de 14 anos que será válida até completar 16 nos.
Veículos agrícolas
I – 16 Anos
motocultivadores e tractores até 2500kg P:B
II – 18 Anos
Tractores Agrícolas sem reboque até 3500kg ou com reboque até 6000kg
Veículos da I
III – 18 Anos
Todos os tractores agrícolas
Veículos da I e II

REVALIDAÇÃO DA CARTA
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CATEGORIAS DE CARTAS
ver página carta de condução alterações
– ver página carta de condução alterações
B 1  - QUADRICICLOS PESADOS
16 Anos
– LIGEIRO
18 Anos
Peso bruto até 3500kg
Lotação até 9 lugares, incluindo o condutor
Podemos conduzir:
  1. Ligeiros passageiros
  2. Ligeiros mercadorias
  3. Ligeiros especiais
  4. Tractores agrícolas e florestais, sem reboque, com peso até 6000kg (podem levar equipamentos montados)
  5. Maquinas agrícolas, florestais e industriais ligeiras (peso até 3500kg)
  6. Triciclos e quadriciclos
  7. Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW:
    1. Tenham idade igual ou superior a 21 anos;
    2. Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores;
    3. Tenham idade inferior a 21 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
  8. Ciclomotores de 3 rodas
  9. Tractocarros
  10. Motocultivadores
  11. Reboque até 750kg ( o conjunto dos dois, não pode exceder 3500kg peso bruto)
  12. Veículos de recreio, fins sociais - transporte máx. 9 pessoas incluindo condutor
  13. Veículos com massa máxima autorizada > a 3500kg e até 4250kg; idade > de 21 ano se habilitação há > de 3 anos .
C1 – PESADO MERCADORIAS
21 Anos
Ter primeiro a B
Exame de mecânica
Podemos conduzir com C1:
Pesados mercadorias com peso bruto até 7500kg
Todos da B e B1
Reboque até 750 kg
Podemos conduzir com C:
Todos os pesados mercadorias (P.B. >3500kg)
 Todos da B1 e da B sem limites de peso
Reboque até 750kg
D1 – PESADO PASSAGEIROS
21 Anos
Ter primeiro a B
Exame de mecânica
Podemos conduzir com D1:
Pesados de passageiros com lotação até 17 lugares, incluindo o condutor com comprimento máximo de 8 m
Todos da B e B1
Reboque até 750kg
Podemos conduzir com D:
Todos os pesados passageiros (lotação >9 lugares)
 Todos da B e B1
 Reboque até 750kg
– REBOQUES E SEMI-REBOQUES
B+E : 18 Anos, ligeiros com reboque > 750kg (o peso do conjunto não pode exceder 3500kg peso bruto) com B+E podemos conduzir tractores agrícolas com reboque até 6000kg.
C1+E : 21 Anos, pesado mercadorias com reboque > 750kg desde que o conjunto não exceda 12000kg
C+E : 21 Anos, qualquer pesado mercadorias com reboque > 750 kg
D1+E : 21 Anos, pesado passageiros com reboque > 750kg desde que o conjunto não exceda 12000kg
D+E : 21 Anos, qualquer pesado passageiros com reboque > 750kg

REQUISITOS PARA OBTER CARTA DE CONDUÇÃO
Exame teórico
Exame pratico
Aprovação em exame médico
Saber ler e escrever
Ter a idade mínima obrigatória
Residência em Portugal

TÍTULOS DE CONDUÇÃO
A carta de condução habilita a conduzir; automóveis; motociclos; triciclos e quadriciclos.
Para conduzir os restantes veículos é necessário estar habilitado com licença de condução.

CEDÊNCIA DE PASSAGEM
Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos com motor mais os velocípedes que se apresentem pela direita; excepto se existir um sinal de “Stop” ou “cedência de passagem”, com os quais temos que ceder passagem a todos os veículos.
O veículo de tracção animal têm de ceder a passagem aos veículos com motor, ou seja se ele estiver um velocípede à esquerda não têm de ceder passagem.
Nas rotundas o condutor deve ceder passagem a todos os veículos que nela estejam a circular.
Veículos que estejam a sair de parques de estacionamento, garagens, caminhos particulares, postos de abastecimento quando retomam a marcha, têm que ceder passagem a todos os veículos.
Os condutores devem ceder a passagem aos veículos prioritários (excepto nas situações já referidas), às colunas militares e escoltas policiais.
Os veículos sobre carris têm sempre prioridade nos cruzamentos e entroncamentos.
Dentro da localidade os condutores devem ceder a passagem aos veículos de transporte colectivo de passageiros que pretendam retomar a marcha após a paragem.

CRUZAMENTO DE VEÍCULOS
Cruzamento de veículos é a passagem de um veículo por outro na mesma via em sentidos opostos. Devemos encostar o mais à direita possível e moderar a velocidade para fazer o cruzamento com segurança. Quando estamos numa via estreita cumprimos a sinalização, se existir, ou na ausência de sinalização as regras de cruzamento de veículos, ou seja:
Deve ceder passagem o condutor que tiver que contornar um obstáculo
Deve ceder passagem o condutor que chegar depois do troço quando a via é estreita por natureza ou está obstruída de ambos os lados
Se as distancias forem idênticas cede passagem ou recua, o que tomar iniciativa se forem veículos da mesma categoria.
Deve recuar o veiculo que esta mais próximo do local onde é possível o cruzamento
Se as distancias forem idênticas recua o veículo da categoria inferior ou seja:
Ligeiro perante pesado
Pesado mercadorias perante pesado passageiros
Um veículo perante um conjunto veículos
Qualquer veiculo perante um prioritário
Nas vias inclinadas:
Cede a passagem o que desce
Recua o que sobe excepto se for mais fácil para o que desce.

SINAIS SONOROS
Os sinais sonoros devem ser usados brevemente e sempre que possível devem ser substituídos por sinais luminosos (comutação de médios com máximos de forma a não provocar encandeamento).
Dentro das localidades só podem ser utilizados em caso de perigo iminente e só durante o dia. À noite devem ser usados sempre os sinais de luzes.
Fora das localidades e restantes vias podem ser usados de dia e de noite (apesar de poderem ser usados à noite preferencialmente devemos usar sinais de luzes) nas seguintes situações:
Perigo iminente
Assinalar a presença em locais de má visibilidade (curvas, lombas, etc.)
Sinalizar a manobra de ultrapassagem.

TRÂNSITO DE PEÕES
Os locais destinados ao trânsito de peões são os passeios, as bermas ou pistas especiais para peões; na inexistência destes locais os peões transitam pela faixa de rodagem.
Os peões devem transitar pelo lado direito dos locais que lhes são destinados e pelo lado esquerdo na faixa de rodagem.
Os peões podem usar ou transitar pela faixa de rodagem:
Na inexistência de passeios ou bermas.
Em vias assinaladas com o sinal “Trânsito Proibido”.
Em formações organizadas (manifestações) ou em cortejos.
Se os passeios se encontrarem obstruídos
Para atravessar a faixa de rodagem.
Se transportarem objectos que pelas suas dimensões ou características possam magoar os outros utente da via.
É equiparado ao trânsito de peões o trânsito de:
Velocípedes conduzidos à mão
Trotinetas sem motor
Motocultivador sem reboque
Cadeiras de rodas (com ou sem motor)
Carrinhos de mão
Os peões são obrigados a efectuar exame de álcool e de psicotrópicos quando estão envolvidos em acidente de viação.
Os peões que não cumpram as regras e os sinais que lhes são impostos são sancionados com pagamento de coimas.

PONTE 25 DE ABRIL
A Ponte 25 de Abril tem regulamentação especifica, regulamentação esta muito idêntica às regras e às leis das Auto-estradas.
As principais regras são as seguintes:
Só podem transitar automóveis e motociclos de cilindrada >50 cm3;
Os veículos pesados, motociclos e ligeiros com reboque só podem circular nas 2 vias o mais à direita possível;
Não pode ser feito nenhum tipo de reparação no veículo;
Em caso de avaria ou acidente deve o condutor permanecer dentro do veículo ou fora na parte da frente;
Não pode ser ministrado o ensino da condução;
Os veículos que transportam explosivos ou mercadorias perigosas só podem circular entre as 2h e as 5h.

VEÍCULOS “PRIORITÁRIOS”
É considerado “prioritário” um veiculo que circule em missão urgente de socorro e que assinale devidamente a sua marcha (com sinais luminosos e/ou sonoros).
Os veículos prioritários podem desobedecer regras e sinais desde que não coloquem em perigo ou embaraço os outros utentes da via.
No entanto têm que obedecer:
Stop;
Luz vermelha;
Agente regulador trânsito.
E perdem prioridade:
Na entrada da auto-estrada e via reservada;
Quando qualquer veiculo atravessar a passagem de nível

ILUMINAÇÃO DE VEÍCULOS
Frente
Mínimos : luz presença; branca; torna o veiculo visível a pelo menos 150m.
Médios : luz cruzamento; branca ou amarela; ilumina ate 30m para o solo.
Máximos : luz estrada; branca ou amarela; ilumina a pelo menos 100m para a frente.
Indicadores de Mudança de Direcção : branco ou laranja
Luz nevoeiro : branca ou amarela. Ilumina até 30m e não é obrigatória.
Retaguarda
Presença : vermelha (visível a 150m)
Reflectores : vermelhos (visível a 100m)
Luz nevoeiro : vermelha. É obrigatória (1 lado esquerdo)
Luz travagem : vermelha ou laranja
Indicadores de Mudança de Direcção : vermelha ou laranja
Luz marcha-atrás : branca. Ilumina até 10m. (não é obrigatória)
Luz chapa matricula : branca. Torna a matricula legível a 20m.
Os “4 piscas”a funcionar em simultâneo são chamados por “ Luzes Avisadoras de Perigo ”.
Catadiotricos – tudo que reflecte luz. São os reflectores, os espelhos e os faróis do carro.
Veículos que excedam 6m de comprimento :
Luzes ou reflectores laterais de cor âmbar (não triangulares)
Veículos que excedam 2,10m de largura :
Frente: 2 luzes brancas
Atrás: 2 luzes vermelhas
Reboques e semi-reboques :
Frente : 2 reflectores brancos (não triangulares)
Atrás : 2 reflectores vermelhos de formato triangular
Luzes regulamentares : são aquelas que têm como função indicar aos outros utentes o que vamos fazer, ou seja, são os indicadores mudança de direcção, a luz travagem e marcha-atrás.

TEMPO REACÇÃO; DISTÂNCIA DE REACÇÃO; DISTÂNCIA DE TRAVAGEM; DISTÂNCIA DE PARAGEM
Tempo reacção : É o tempo que o condutor demora a reagir desde que avista um obstáculo (o tempo reacção é mais ou menos 1 segundo).
Distância reacção : É a distância percorrida pelo veículo desde que o condutor avista o obstáculo até reagir (a distancia percorrida durante o tempo reacção).
Distância de travagem : É a distância percorrida pelo veículo desde que o condutor começa a travar até parar o veículo.
Distância de paragem : É a distância percorrida pelo veículo desde que o condutor avista o obstáculo até parar o carro (ou seja, é a soma da distância reacção com a distância travagem)
Factores que influenciam :
Factores internos  (tempo reacção/distância reacção/distância paragem):
Álcool;
Medicamentos;
Psicotrópicos;
Sonolência;
Fadiga;
Estado físico (saúde);
Estado psicológico (emocional);
Idade;
A velocidade influencia a distancia reacção mas não o tempo de reacção.
Factores externos (Distância travagem / Distância paragem):
Condições da via;
Condições do veiculo;
Condições atmosféricas;
Velocidade.
A velocidade é um dos factores mais importantes e que mais vai influenciar estas distâncias. À medida que o condutor aumenta a velocidade a distância de travagem tem tendência em aumentar 4x mais.
O tempo de reacção NUNCA DIMINUI; ou aumenta perante a presença de factores internos ou não altera perante os factores externos.